LICITAÇÕES E ELEIÇÕES: COMPREENDA AS REGRAS DA LEI Nº 9.504/1997 PARA LICITAÇÕES EM PERÍODOS ELEITORAIS.

18 de outubro de 2024

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, estabelece normas que visam garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral no Brasil. Durante os períodos eleitorais, há regras específicas que impactam diretamente a realização de licitações pela Administração Pública. Essas restrições são fundamentais para evitar que as eleições sejam influenciadas de forma indevida.

Em períodos eleitorais, especialmente nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos novos eleitos, a Lei das Eleições impõe uma série de limitações para contratos e licitações.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece que, durante o período eleitoral, não podem ser realizadas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios. Essa regra busca evitar que recursos públicos sejam utilizados para influenciar o eleitorado em favor de candidatos ou partidos, garantindo a imparcialidade do processo eleitoral.

As restrições a serem observadas durante o período eleitoral são sazonais e estão previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, senão vejamos:

*Primeiro semestre do ano da eleição: Proibição de realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 últimos anos que antecedem o pleito;
*Três meses antes do pleito: Fica vedada a transferência de recursos, publicidade institucional, pronunciamentos, nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos, shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras;
*Durante os pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública, usar materiais ou serviços custeados pelo governo, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos internos e normas dos órgãos que integram, ceder servidor público ou empregado, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, durante expediente normal, salvo se for servidor ou empregado licenciado e, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Os contratos em vigor durante o período eleitoral também devem ser monitorados com rigor. Alterações contratuais devem ser justificadas e comprovadas para assegurar que não haja favorecimento ou desvio de finalidade. É crucial que as administrações públicas mantenham um controle rígido sobre todos os contratos e licitações, para garantir que todas as operações estejam em conformidade com as exigências legais e evitar possíveis infrações.

Portanto, compreender e aplicar as regras da Lei nº 9.504/1997 é essencial para garantir a integridade dos processos licitatórios e contratuais durante o período eleitoral. As restrições impostas visam assegurar que o processo eleitoral seja justo e transparente, prevenindo a utilização indevida dos recursos públicos e mantendo a confiança no sistema eleitoral.

Texto para o site EAA

Os procedimentos licitatórios envolvem burocracia e peculiaridades a serem observadas pela Administração Pública durante a instrução processual da licitação. Entretanto, em situações imprevisíveis ou previsíveis de consequências desproporcionais, é autorizada por lei a flexibilização da aludida contratação.

Isto porque, nesses casos é exigido mais celeridade no momento de licitar o objeto previsto no Instrumento Convocatório, seja ele a prestação de serviços ou a aquisição de objetos.

Assim, no campo das contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021 trouxe a flexibilização dessas regras em seu artigo 75, inciso VIII, que autoriza a contratação direta, através de dispensa de licitação, de empresas para prestação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras, nos casos de emergência ou calamidade pública, quando houver risco de prejuízo ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, tanto públicos quanto particulares.

Entretanto, a contratação emergencial deverá observar algumas limitações impostas por Lei, quais sejam: nos casos de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, sendo vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Como modalidade de calamidade pública, o tema foi amplamente abordado durante a pandemia da COVID-19, bem como, no estado do Rio Grande do Sul quando acometido pelas fortes chuvas, sendo publicada a Medida Provisória nº 1.221/2024 (vigência encerrada) para dispor de medidas excepcionais quando necessário realizar compras e contratações.

Contudo, além das emergências e calamidades, a Lei nº 14.133/2021 também prevê que a Administração Pública deve avaliar constantemente suas necessidades e o contexto econômico.

Essa análise é crucial para que a contratação de serviços ou aquisição de bens seja não apenas ágil, mas também eficiente, evitando desperdícios e garantindo a melhor utilização dos recursos públicos.

Com isso, as entidades podem responder de forma mais eficaz às demandas da sociedade, especialmente em momentos críticos que exigem uma resposta rápida e eficaz.

A transparência, mesmo em situações de dispensa de licitação, continua sendo um aspecto essencial da gestão pública. A Administração deve assegurar que as contratações emergenciais sejam documentadas e auditáveis, permitindo que a sociedade acompanhe o processo.

Essa abertura é fundamental para manter a confiança pública e evitar práticas fraudulentas, garantindo que os recursos alocados em emergências sejam utilizados de maneira correta e responsável.

Ademais, a flexibilidade nos procedimentos licitatórios não deve ser vista como um incentivo à desregulamentação. É imprescindível que as entidades públicas sigam um rigoroso processo de avaliação dos fornecedores, mesmo em situações de urgência.

A escolha criteriosa das empresas contratadas, que demonstrem capacidade técnica e regularidade fiscal, é fundamental para assegurar que os serviços ou bens adquiridos atendam aos padrões de qualidade e eficiência necessários, protegendo, assim, o interesse público e promovendo a responsabilidade na gestão dos recursos.

Portanto, é fundamental estar atento aos acontecimentos sociais, pois eles influenciam o cenário das licitações e orientam a escolha das melhores estratégias para a empresa licitante.

O EAA | Enebelo Advogados Associados é uma sociedade de advogados full service que atende demandas jurídicas em todo o Brasil, e conta com profissionais especializados em demandas contratuais e societárias.

Por Gabriela Assunção

OAB|PR 117.107