A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), ampliando as obrigações das empresas em relação à gestão de riscos ocupacionais. A principal mudança está na necessidade de identificar, avaliar e controlar os chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incorporando-os formalmente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, a NR-1 exige que as empresas passem a avaliar de que forma a organização do trabalho pode impactar a saúde mental dos trabalhadores. O foco não está apenas em doenças ou afastamentos já ocorridos, mas também na identificação preventiva de fatores que possam atuar como estressores dentro das empresas.
Entre os principais riscos psicossociais que merecem atenção estão:
• Sobrecarga de trabalho;
• Pressão excessiva por resultados e prazos;
• Assédio moral;
• Conflitos interpessoais recorrentes;
A identificação desses fatores deve ocorrer de forma estruturada. É necessário realizar análises efetivas da realidade da empresa, considerando sua cultura organizacional, seus processos internos, os relatos dos colaboradores e os indicadores já existentes.
Após a identificação dos riscos, o próximo passo é sua inclusão formal no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso significa que os fatores identificados devem ser registrados, avaliados e classificados, da mesma forma que já ocorre com riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Outro aspecto fundamental é a documentação das medidas adotadas pela empresa. Em eventual fiscalização, não basta informar que os riscos foram identificados. A organização deve ser capaz de demonstrar quais providências foram implementadas para prevenir, reduzir ou monitorar esses fatores.
Dependendo da realidade da empresa, algumas medidas podem incluir revisão de fluxos de trabalho, adequação de equipes, programas de treinamento para lideranças, implementação de canais de denúncia, aprimoramento dos processos de comunicação interna, ações voltadas ao bem-estar dos colaboradores e monitoramento periódico do ambiente organizacional.
Sob a perspectiva prática, a principal forma de reduzir riscos de autuação é demonstrar que existe um processo efetivo de gestão. Empresas que conseguem comprovar a identificação dos riscos, a formalização das análises e a implementação das medidas preventivas estarão em posição significativamente mais segura diante de fiscalizações e questionamentos futuros.
Mais do que uma exigência regulatória, a atualização da NR-1 representa uma mudança na forma como a saúde mental passa a ser tratada dentro do ambiente corporativo. O desafio das empresas não está apenas em cumprir a obrigação documental de mapear os riscos, mas em incorporar essa preocupação à sua rotina de governança e à organização do ambiente de trabalho.
No EAA | Enebelo Advogados Associados, a atuação em matéria trabalhista empresarial é conduzida com enfoque preventivo e estratégico, considerando a realidade de cada empresa e a adequada gestão de riscos no ambiente corporativo.
Por: Érica Antunes OAB|PR 72.134