NR-1 e a ampliação das obrigações empresariais quanto à saúde mental no ambiente de trabalho

6 de maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazendo impactos relevantes para a gestão empresarial. A norma, que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passa a exigir de forma expressa a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, fatores relacionados à organização do trabalho como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos internos e ausência de suporte passam a integrar formalmente o escopo de análise e controle das empresas.

Essa alteração amplia o conceito tradicional de segurança do trabalho, que historicamente se concentrava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A partir da nova exigência, as empresas devem incorporar a avaliação dos riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando medidas voltadas à identificação, análise, prevenção e acompanhamento desses fatores. Trata-se de uma mudança que exige não apenas adequação documental, mas revisão da própria dinâmica organizacional.

Na prática, a implementação da nova exigência demanda a reestruturação de processos internos, a revisão de políticas de gestão de pessoas e a criação de mecanismos que permitam identificar situações de risco relacionadas à saúde mental. A norma também estabelece um ciclo contínuo de gestão, que envolve monitoramento, atualização das medidas adotadas e revisão periódica das condições de trabalho. Esse movimento tende a impactar diretamente a forma como as empresas organizam suas rotinas, distribuem tarefas e conduzem suas relações internas.

Outro aspecto relevante diz respeito ao aumento expressivo de afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais, que tem sido observado nos últimos anos. Esse cenário reforça a necessidade de uma atuação preventiva por parte das empresas, não apenas sob a perspectiva de cumprimento normativo, mas também como medida de gestão de riscos. A ausência de mapeamento adequado e de ações preventivas pode expor a empresa a consequências jurídicas e financeiras, especialmente em fiscalizações e demandas trabalhistas.

Além disso, a atuação dos órgãos fiscalizadores tende a considerar não apenas a existência formal de documentos, mas a efetiva implementação das medidas previstas. A análise pode envolver a verificação da organização do trabalho, a avaliação de indicadores internos, o exame de registros de afastamentos e, inclusive, a coleta de informações diretamente com os trabalhadores.

Diante desse cenário, a adequação à NR-1 deve ser compreendida como um processo que envolve organização, planejamento e acompanhamento técnico. Mais do que uma exigência normativa, trata-se de uma mudança relevante na forma como a gestão empresarial deve incorporar aspectos relacionados ao bem-estar no ambiente de trabalho.

No EAA | Enebelo Advogados Associados, a atuação em matéria trabalhista empresarial é conduzida com enfoque preventivo e estratégico, considerando a realidade de cada empresa e a estruturação adequada de seus processos internos.

Por: Érica Antunes OAB|PR 72.134