A ABRÂNGENCIA DAS PENALIDADES APLICADAS PELA LEI Nº 8.666/1933

26 de agosto de 2025

É de amplo conhecimento que a Lei n° 14.133/2021, introduziu novas regras e procedimentos para as licitações, entretanto, há uma discussão jurídica quanto à abrangência das penalidades aplicadas com fundamento na Lei n° 8.666/1993.

No entanto, é fundamental esclarecer que as penalidades aplicadas pela Lei nº 8.666/1993 continuam em vigor, e sua aplicação se mantém em toda a Administração Pública.

Apesar da Lei n° 14.133/2021, artigo 156, § 4º, estipular que a suspensão temporária de participação em licitações e contratos é limitada ao ente federativo sancionador, isso não anula o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantém a abrangência ampla das penalidades da Lei n° 8.666/1993.

Em 18 de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento consolidado sobre a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.

Em decisão no caso AgInt no RMS 72.436/SC, o Tribunal deixou claro que a suspensão temporária de licitar ou contratar, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, não se limita ao ente federativo que aplica a penalidade, mas sim, a toda a Administração Pública.

Esse entendimento reforça que, embora a Lei nº 14.133/2021 tenha estabelecido novas diretrizes para o processo licitatório, a jurisprudência do STJ não foi superada pela nova legislação. Dessa forma, as penalidades da Lei nº 8.666/1993 permanecem com efeito enquanto durar o período de vigência.

Diante disso, apesar de os licitantes entenderem pela possibilidade de participação em certames licitatórios por serem regidos pela Lei n° 14.133/2021, se estes sofreram penalidades com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e estas ainda estão vigentes, elas possuem abrangência a toda a Administração Pública.

Portanto, a participação dos licitantes penalizados segue válida durante toda a sua vigência, independente da Lei que rege o edital.

Esse cenário exige um acompanhamento contínuo das alterações legais e dos entendimentos jurisprudenciais, a fim de garantir que as empresas não sejam pegas de surpresa e que sua atuação no setor público esteja sempre em conformidade com as regras estabelecidas.

Diante disso, é essencial que empresas e profissionais envolvidos em processos licitatórios estejam atentos a essas questões jurídicas para garantir a segurança e a continuidade de suas operações no mercado público. A observância das regras e a compreensão dos impactos das penalidades são fatores determinantes para o sucesso nos contratos administrativos.