REEQUILÍBRIOO ECONÔMICO-FINANCEIRO

26 de agosto de 2025

O reequilíbrio econômico-financeiro é um instituto jurídico voltado à preservação das condições originalmente pactuadas entre a Administração Pública e o particular contratado, garantindo que fatos supervenientes e imprevisíveis não comprometam a execução do ajuste.

Tradicionalmente, sua aplicação nas Atas de Registro de Preços (ARP) encontra resistência, em razão da natureza peculiar desse instrumento, que, embora não constitua um contrato administrativo propriamente dito, formaliza o compromisso de fornecimento futuro nas condições ali estabelecidas. Contudo, a interpretação mais atual da legislação e da jurisprudência vem ampliando a proteção conferida ao contratado, admitindo a aplicação do reequilíbrio também às ARPs.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, assegura a manutenção das condições efetivas da proposta durante toda a vigência contratual, princípio que, por analogia e função, alcança igualmente as Atas de Registro de Preços. Ainda que a contratação ocorra posteriormente, a vinculação jurídica estabelecida pela ata é suficiente para atrair a incidência dessa garantia.

A Lei nº 14.133/2021, que instituiu o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, prevê expressamente, em seu artigo 124, a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro sempre que ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, capazes de onerar excessivamente a execução do ajuste. Em complemento, o Decreto Federal nº 11.462/2023 regulamenta a revisão dos preços registrados, reconhecendo de forma explícita a viabilidade de ajustes para recompor o equilíbrio das relações contratuais.

Assim, diante de elevações súbitas de custos de insumos, variações significativas de índices inflacionários ou outros fatores externos que alterem substancialmente as condições iniciais da proposta, é juridicamente possível pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro da ARP. Tal pleito deve estar amparado em justificativas técnicas detalhadas e na legislação aplicável, de modo a aumentar sua probabilidade de acolhimento pela Administração.

O Núcleo de Licitações e Contratos Públicos do EAA | Enebelo Advogados Associados (OAB/PR 8.240) tem o objetivo de fornecer suporte completo e especializado, garantindo a segurança jurídica e o sucesso de nossos clientes em todas as suas interações com a Administração Pública.

Por Gabriela Witt de Assunção
OAB/PR 117.107