É comum pensar que, ao sair de uma sociedade, o sócio encerra imediatamente suas obrigações com a empresa. No entanto, o Código Civil prevê que o sócio retirante ainda pode responder por obrigações contraídas até dois anos após sua saída.
Isso não significa que ele responderá por qualquer dívida futura da empresa. A responsabilidade se limita às obrigações assumidas durante o período em que ainda integrava a sociedade e que não foram cumpridas após sua saída. Ou seja, não se trata de herdar todas as dívidas da empresa.
Em alguns casos, a responsabilidade do ex-sócio é ampliada, alcançando obrigações existentes na época em que fazia parte da sociedade, como: dívidas trabalhistas e tributárias.
Há ainda situações excepcionais em que o prazo de dois anos pode ser estendido, como nos casos de dissolução patrimonial ou quando o ex-sócio assinou como devedor solidário em contratos.
Por isso, é essencial formalizar a saída corretamente: registrar a alteração contratual, verificar passivos e acompanhar a regularização da sociedade. Contar com uma assessoria jurídica estratégica garante que a transição seja feita com segurança e sem imprevistos.
O EAA | Enebelo Advogados Associados é uma sociedade de advogados com atuação especializada em Direito Societário, auxiliando nossos Clientes na constituição e gestão de sociedades, oferecendo suporte jurídico especializado para garantir o cumprimento das obrigações legais e a realização de projetos empresariais.
Por: Érica Antunes OAB | PR 72.134.