SIMPLES NACIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA: SETEMBRO DE 2026 ABRE UMA DECISÃO ESTRATÉGICA SOBRE IBS E CBS PARA 2027

10 de setembro de 2026

Empresas optantes pelo Simples têm até 30 de setembro para escolher, se desejarem, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A decisão vai além da alíquota e pode interferir em créditos, preços, margens e competitividade.
Por Gabriel Enebelo | Enebelo Advogados Associados


Setembro de 2026 passou a ocupar uma posição importante no calendário tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, empresas já optantes pelo regime — e aquelas que ingressarem para 2027 — passaram a ter uma nova decisão: manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou, se economicamente conveniente, optar pela apuração e pelo recolhimento desses dois tributos conforme o regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não precisa realizar essa opção específica. A escolha pelo regime regular valerá, inicialmente, de janeiro a junho de 2027.
O ponto central, porém, não está apenas no prazo.
Está na qualidade da decisão que precisa ser tomada antes dele.

DUAS ESCOLHAS DIFERENTES ESTÃO ACONTECENDO EM SETEMBRO
É importante separar situações que podem parecer semelhantes.
A primeira diz respeito às empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027. Para elas, o período de solicitação também passou a ser setembro do ano anterior.
A segunda é a escolha relacionada especificamente à forma de recolhimento de IBS e CBS.
Uma empresa pode continuar sendo optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de compor o recolhimento unificado e passam a seguir as regras próprias do novo sistema.
Essa possibilidade cria o que tem sido chamado informalmente de “Simples híbrido”.
Mas a expressão simplifica uma decisão que, economicamente, pode ser bastante sofisticada.

A MENOR CARGA NOMINAL NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE A MELHOR ESCOLHA
Durante muitos anos, a definição do regime tributário foi tratada principalmente como um exercício de comparação de carga.
Essa lógica continua importante, mas a Reforma Tributária acrescenta novas variáveis.
No regime regular, IBS e CBS operam dentro de uma estrutura de débitos e créditos. Já o contribuinte que recolhe esses tributos dentro do Simples não apropria créditos próprios de IBS e CBS; por outro lado, o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito correspondente ao montante desses tributos pago pelo fornecedor por meio do Simples, nos termos da legislação.
Isso significa que a posição ocupada pela empresa na cadeia passa a ganhar muito peso.
Uma empresa que vende predominantemente ao consumidor final possui uma realidade.
Uma fornecedora de grandes indústrias ou de empresas inseridas em cadeias intensamente creditáveis possui outra.
O tratamento tributário do fornecedor pode interferir na composição econômica do crédito do cliente e, consequentemente, na negociação comercial.

REGIME TRIBUTÁRIO PASSA A CONVERSAR COM PREÇO
Esse talvez seja um dos efeitos mais importantes da Reforma.
Preço deixa de ser analisado apenas pela fórmula tradicional:
custo + margem + tributo.
A empresa também precisará compreender o crédito gerado na cadeia.
Imagine dois fornecedores oferecendo valores próximos para uma mesma operação.
A diferença entre a forma de recolhimento de IBS e CBS poderá interferir na quantidade de crédito que o adquirente conseguirá aproveitar.
Assim, em determinadas relações B2B, olhar apenas para o preço bruto poderá não revelar qual proposta possui o melhor custo econômico efetivo.
Compras, comercial e tributário começam a conversar de forma muito mais intensa.

O FLUXO DE CAIXA TAMBÉM PRECISA ENTRAR NA SIMULAÇÃO
Outra variável é o capital de giro.
Ao migrar IBS e CBS para o regime regular, a empresa passa a administrar a sistemática própria desses tributos.
Por isso, antes da opção, o estudo deveria contemplar não apenas a carga tributária anual projetada, mas também:
margem;
prazos de recebimento;
prazos de fornecedores;
geração de créditos;
velocidade de consumo desses créditos;
sazonalidade;
perfil dos clientes;
estrutura tecnológica;
e custo administrativo da nova sistemática.
Uma economia nominal pode ser neutralizada por maior complexidade operacional ou por efeitos negativos sobre caixa.
Da mesma maneira, um regime que inicialmente pareça mais oneroso pode produzir ganhos comerciais relevantes em determinada cadeia.
Não existe resposta universal.
Existe modelagem da operação.

EMPRESAS B2B MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL
Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, a discussão deve ser ampliada.
O crédito tributário do adquirente pode influenciar:
política comercial;
negociações;
margens;
preferência entre fornecedores;
e formação do preço líquido.
Isso não significa que toda empresa B2B deva escolher o regime regular.
Significa que simplesmente permanecer no modelo tradicional sem realizar simulações pode se tornar uma decisão empresarial tomada por omissão.
E decisões por omissão também produzem consequências.

EXISTE POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA ESCOLHA
A regulamentação estabeleceu a possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro dentro do período regulamentar, atualmente previsto até 30 de novembro de 2026 para a escolha relativa ao primeiro semestre de 2027, ressalvadas eventuais adaptações normativas. Também haverá novo período, em março de 2027, para opção com efeitos no segundo semestre daquele ano.
Isso oferece algum espaço adicional de planejamento.
Mas não elimina a necessidade de iniciar os estudos agora.

O QUE DEVERIA SER ANALISADO ANTES DE 30 DE SETEMBRO
O primeiro passo não é clicar na opção.
É reconstruir economicamente a empresa.
O estudo deveria comparar pelo menos três cenários:
Cenário atual: como a empresa funciona hoje.
Simples com IBS/CBS no regime unificado: carga, créditos transferidos à cadeia, preço e margem.
Simples com IBS/CBS pelo regime regular: débitos, créditos próprios, custo operacional, fluxo de caixa e efeito comercial.
A simulação precisa ser realizada com dados da própria empresa.
Planilhas genéricas podem servir como ponto de partida.
Não deveriam servir como conclusão.

REFORMA TRIBUTÁRIA PASSA A SER DECISÃO DE DIRETORIA
A nova dinâmica reforça uma mudança que o EAA vem destacando desde o início da implementação da Reforma.
Tributação deixou de ser assunto restrito ao departamento fiscal.
A decisão sobre IBS e CBS pode impactar:
financeiro;
comercial;
compras;
contabilidade;
tecnologia;
precificação;
e planejamento estratégico.
Quando uma escolha tributária afeta margem e competitividade, ela naturalmente chega à mesa dos administradores.

CONCLUSÃO
Setembro de 2026 não deve ser tratado apenas como mais um prazo fiscal.
Para muitas empresas do Simples Nacional, é um período de decisão empresarial.
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do regime ou submetê-los ao regime regular precisa considerar muito mais do que a alíquota nominal.
Créditos.
Clientes.
Fornecedores.
Margem.
Preço.
Caixa.
Compliance.
E estratégia comercial.

A Reforma Tributária está aproximando o tributo da própria arquitetura do negócio.
E 2027 começa a ser decidido agora.
O Núcleo Tributário do EAA acompanha a implementação da Reforma Tributária e seus reflexos sobre regimes tributários, créditos, preços, fluxo financeiro e competitividade das empresas.
Informação é poder. Mas a execução gera resultados.