STJ pacifica entendimento sobre o JCP extemporâneo e reforça a segurança jurídica no planejamento tributário

3 de dezembro de 2025

Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo que discute o pagamento extemporâneo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O Tribunal fixou tese no sentido de que é possível deduzir o JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando a deliberação societária ocorre em exercício diverso daquele em que o lucro foi apurado.
Essa orientação era aguardada há anos por empresas, especialmente diante da resistência da Receita Federal, que sustentava que o JCP só poderia ser deduzido se deliberado dentro do próprio exercício de apuração do lucro.

Por que havia controvérsia?
A Lei nº 9.249/1995, que institui o regime do JCP, não exige coincidência entre o exercício da apuração do lucro e o exercício da deliberação.
Apesar disso, normas infralegais — como instruções normativas e soluções de consulta — passaram a impor essa limitação.
O STJ entendeu que essas restrições:
• não possuem amparo legal,
• não podem limitar benefício fiscal previsto em lei, e
• violam o princípio da legalidade tributária.
Assim, prevalece a regra legal: o fato gerador para a dedução é a deliberação, ainda que baseada em lucros de períodos anteriores.

Pontos centrais do julgamento
O STJ consolidou que:

  1. A deliberação tardia não afasta a dedutibilidade
    O JCP pode ser calculado com base em lucros de períodos anteriores e, ainda assim, produzir efeito fiscal no momento da deliberação.
  2. Normas infralegais não podem criar restrições inexistentes na lei
    A Receita Federal limitava a dedução, mas a base legal não impõe esse requisito.
  3. O entendimento tem efeito vinculante
    Sendo julgado como Recurso Repetitivo, o Tema deve ser observado:
    o pela Receita Federal,
    o pelo CARF,
    o e pelos demais tribunais do país.

Impactos práticos para empresas

  1. Flexibilização do planejamento tributário
    Empresas ganham liberdade para deliberar o JCP no exercício mais conveniente, sem risco de perder a dedução no IRPJ/CSLL.
  2. Possibilidade de revisão de períodos anteriores
    A partir do novo entendimento, empresas podem:
    • revisitar exercícios ainda não prescritos,
    • avaliar eventual recolhimento a maior,
    • e buscar compensações ou restituições quando cabível.
  3. Redução do contencioso
    O julgamento tende a reduzir a litigiosidade com a Receita Federal, que deverá aplicar a tese de forma uniforme.
  4. Segurança jurídica reforçada
    O STJ deixa claro que a interpretação do Fisco não pode restringir um direito previsto diretamente em lei.

Conclusão
A decisão do STJ consolida uma interpretação que privilegia a legalidade e a coerência do sistema tributário.
Ao reconhecer a validade do JCP extemporâneo, o Tribunal proporciona às empresas um ambiente mais estável para implementar políticas de remuneração de sócios e definir estratégias de planejamento fiscal.
Para organizações que utilizam ou pretendem utilizar o JCP, o momento é oportuno para revisar estruturas internas, avaliar exercícios passados e planejar próximos passos com maior segurança.