Em decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo que discute o pagamento extemporâneo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O Tribunal fixou tese no sentido de que é possível deduzir o JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando a deliberação societária ocorre em exercício diverso daquele em que o lucro foi apurado.
Essa orientação era aguardada há anos por empresas, especialmente diante da resistência da Receita Federal, que sustentava que o JCP só poderia ser deduzido se deliberado dentro do próprio exercício de apuração do lucro.
Por que havia controvérsia?
A Lei nº 9.249/1995, que institui o regime do JCP, não exige coincidência entre o exercício da apuração do lucro e o exercício da deliberação.
Apesar disso, normas infralegais — como instruções normativas e soluções de consulta — passaram a impor essa limitação.
O STJ entendeu que essas restrições:
• não possuem amparo legal,
• não podem limitar benefício fiscal previsto em lei, e
• violam o princípio da legalidade tributária.
Assim, prevalece a regra legal: o fato gerador para a dedução é a deliberação, ainda que baseada em lucros de períodos anteriores.
Pontos centrais do julgamento
O STJ consolidou que:
- A deliberação tardia não afasta a dedutibilidade
O JCP pode ser calculado com base em lucros de períodos anteriores e, ainda assim, produzir efeito fiscal no momento da deliberação. - Normas infralegais não podem criar restrições inexistentes na lei
A Receita Federal limitava a dedução, mas a base legal não impõe esse requisito. - O entendimento tem efeito vinculante
Sendo julgado como Recurso Repetitivo, o Tema deve ser observado:
o pela Receita Federal,
o pelo CARF,
o e pelos demais tribunais do país.
Impactos práticos para empresas
- Flexibilização do planejamento tributário
Empresas ganham liberdade para deliberar o JCP no exercício mais conveniente, sem risco de perder a dedução no IRPJ/CSLL. - Possibilidade de revisão de períodos anteriores
A partir do novo entendimento, empresas podem:
• revisitar exercícios ainda não prescritos,
• avaliar eventual recolhimento a maior,
• e buscar compensações ou restituições quando cabível. - Redução do contencioso
O julgamento tende a reduzir a litigiosidade com a Receita Federal, que deverá aplicar a tese de forma uniforme. - Segurança jurídica reforçada
O STJ deixa claro que a interpretação do Fisco não pode restringir um direito previsto diretamente em lei.
Conclusão
A decisão do STJ consolida uma interpretação que privilegia a legalidade e a coerência do sistema tributário.
Ao reconhecer a validade do JCP extemporâneo, o Tribunal proporciona às empresas um ambiente mais estável para implementar políticas de remuneração de sócios e definir estratégias de planejamento fiscal.
Para organizações que utilizam ou pretendem utilizar o JCP, o momento é oportuno para revisar estruturas internas, avaliar exercícios passados e planejar próximos passos com maior segurança.