Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026: o que muda com a Lei nº 15.270/2025

17 de dezembro de 2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, instituiu a chamada tributação das altas rendas, promovendo alterações relevantes na forma como o Imposto de Renda incide sobre lucros e dividendos pagos ou distribuídos a pessoas físicas.

Até então, a distribuição de lucros e dividendos, quando observadas as regras societárias e fiscais, era isenta de Imposto de Renda para a pessoa física beneficiária. Com a nova legislação, esse cenário passa a ser parcialmente modificado.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o pagamento ou a distribuição de lucros por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física sócia ficará sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, sempre que o valor total distribuído no mês ultrapassar R$ 50.000,00.

Importante destacar que:

  • O critério adotado pela lei é mensal, considerando o total de lucros distribuídos no período;
  • A retenção ocorre na fonte, ou seja, é responsabilidade da pessoa jurídica pagadora efetuar o desconto e o recolhimento do imposto;
  • Ultrapassado o limite legal, o IRRF incide sobre o valor distribuído, conforme previsto na legislação.

Essa alteração representa um impacto direto no planejamento societário, financeiro e tributário das empresas, especialmente daquelas que realizam distribuições periódicas de lucros em valores elevados.

Entre os principais reflexos práticos, destacam-se:

  • A necessidade de reorganização da política de distribuição de lucros;
  • Avaliação do fracionamento temporal das distribuições, dentro dos limites legais;
  • Revisão da remuneração dos sócios, considerando pró-labore, lucros e demais formas de retirada;
  • Adequação dos controles contábeis e fiscais para garantir conformidade e segurança jurídica;
  • Planejamento tributário como medida essencial.

Diante desse novo cenário, o planejamento tributário preventivo torna-se fundamental para minimizar impactos financeiros, evitar autuações fiscais e garantir que a empresa atue de forma eficiente e alinhada à legislação. A análise individualizada de cada estrutura empresarial é indispensável, considerando o perfil dos sócios, o volume de lucros distribuídos, o regime tributário adotado e os objetivos do negócio.

A correta interpretação e aplicação da Lei nº 15.270/2025 permitirá que empresas e sócios se preparem com antecedência, evitando surpresas e assegurando decisões estratégicas mais seguras no novo contexto da tributação sobre lucros e dividendos.

O EAA | ENEBELO ADVOGADOS atua de forma especializada em revisão fiscal e nas mudanças da reforma tributária, oferecendo soluções estratégicas para empresas que buscam segurança jurídica, economia tributária e conformidade com a legislação vigente.

Por Dra. Rafaela Portella | OAB/SC 74.306