Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu, no Tema 118, que o imposto municipal não compõe a base das contribuições. A modulação dos efeitos ainda será definida e será determinante para eventual recuperação de valores recolhidos no passado.
Por Gabriel Enebelo | Enebelo Advogados Associados
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118, uma das discussões tributárias mais relevantes para empresas prestadoras de serviços.
Por 6 votos a 5, o Plenário decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário nº 592.616, Tema 118 da Repercussão Geral, e foi definido com o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou uma votação até então dividida em cinco votos para cada corrente.
Além disso, a decisão possui repercussão geral e servirá como parâmetro para os demais processos que discutem a mesma controvérsia.
Mas há uma distinção fundamental neste momento: o mérito foi definido; os efeitos financeiros sobre o passado ainda não.
Afinal, o STF ainda deverá enfrentar a modulação dos efeitos da decisão.
Por isso, esse segundo julgamento poderá ser tão importante economicamente quanto a própria definição da tese.
O que o STF decidiu no Tema 118
A controvérsia do Tema 118 discutia se o ISS cobrado pelas empresas prestadoras de serviços deveria integrar o conceito de receita ou faturamento utilizado para apuração do PIS e da Cofins.
A posição que prevaleceu considerou que o imposto municipal não ingressa de forma definitiva no patrimônio do contribuinte.
Em outras palavras, o valor é cobrado dentro da operação, mas possui destinação jurídica ao Município.
Por essa razão, não constitui receita própria da empresa.
O voto originalmente apresentado pelo relator, ministro Celso de Mello, propunha justamente a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base do PIS e da Cofins porque se qualifica como ingresso financeiro sem caráter definitivo no patrimônio do contribuinte.
Ao proferir o voto de desempate em 21 de outubro, Luiz Fux aderiu à corrente favorável às empresas e reforçou a compreensão de que o ISS não se incorpora definitivamente ao patrimônio do contribuinte.
O resultado foi de 6 votos a 5
Como se vê, a votação terminou de forma apertada.
Ficaram do lado da exclusão do ISS: Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux.
Em sentido contrário votaram: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Como alguns ministros haviam votado antes da aposentadoria, seus votos foram preservados no julgamento, conforme as regras aplicadas ao caso.
O Tema 118 é um desdobramento da “tese do século”
A discussão possui relação direta com o Tema 69 do STF.
Em 2017, o Supremo definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A lógica utilizada naquele caso foi a de que o imposto estadual, embora transite financeiramente pela operação, não representa receita própria da empresa.
O contribuinte recebe o valor, mas precisa repassá-lo ao Estado.
No Tema 118, os contribuintes defenderam raciocínio semelhante em relação ao ISS.
Por outro lado, a diferença é que o ISS é tributo municipal e possui sistemática própria.
Durante anos, a União sustentou que essa diferença impedia a aplicação da mesma conclusão.
Por maioria apertada, o STF entendeu agora de forma diversa.
Uma discussão de R$ 35,4 bilhões
Além disso, a dimensão econômica do julgamento é relevante.
O Anexo de Riscos Fiscais da LDO relacionado ao exercício de 2026 indicava impacto potencial de aproximadamente R$ 35,4 bilhões em cinco anos caso a União fosse derrotada na controvérsia.
Sem dúvida, o número ajuda a compreender a dimensão do Tema 118.
Mas não significa que exista automaticamente esse mesmo montante disponível para recuperação pelos contribuintes.
Há duas razões principais.
A primeira é que o efeito concreto varia de empresa para empresa.
A segunda e mais importante neste momento é que a modulação ainda não foi definida.
Modulação: o ponto mais importante do Tema 118 agora
Modulação de efeitos significa definir a partir de quando uma decisão produzirá consequências.
Sobretudo em matéria tributária, isso pode alterar substancialmente o resultado econômico de um julgamento.
O STF já decidiu que o ISS fica fora da base do PIS e da Cofins.
Ainda precisa decidir, contudo, até onde essa conclusão alcançará o passado.
Desse modo, a discussão não é apenas acadêmica.
Ela definirá se empresas poderão recuperar valores recolhidos anteriormente e em quais condições.
André Mendonça já propôs efeitos prospectivos
Durante o julgamento realizado em 2024, o ministro André Mendonça votou pela exclusão do ISS, mas propôs modulação.
Em síntese, defendeu que, para créditos tributários já extintos pelo pagamento, a decisão tivesse efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.
Ao mesmo tempo, considerou que valores ainda não recolhidos ou ainda não convertidos em renda não deveriam sofrer a incidência de PIS e Cofins sobre o ISS.
Luiz Fux também se manifestou nesta sessão no sentido de restringir os efeitos retroativos, embora a definição final da modulação tenha ficado pendente. A cobertura do julgamento registra ainda a discussão sobre tratamento específico de processos judiciais e administrativos em curso.
Portanto, neste momento, não é tecnicamente correto afirmar que todas as empresas poderão simplesmente recuperar os últimos cinco anos.
Não existe “crédito automático de cinco anos”
Essa distinção é particularmente importante.
Em primeiro lugar, o resultado de um julgamento de repercussão geral cria uma referência jurídica nacional.
Mas não transforma automaticamente a decisão em valor líquido e disponível para cada contribuinte.
Assim, uma empresa precisa reconstruir sua própria situação.
Isso envolve, entre outros pontos:
- Regime tributário;
- Receitas sujeitas ao ISS;
- Alíquotas municipais aplicáveis;
- Bases do PIS e da Cofins utilizadas nos períodos anteriores;
- Valor efetivamente recolhido;
- Retificações eventualmente realizadas;
- Existência de ações judiciais;
- Depósitos judiciais;
- Processos administrativos;
- E documentação contábil e fiscal.
Somente depois dessa reconstrução será possível calcular adequadamente eventual impacto.
Quais empresas devem olhar para o Tema 118
A decisão tem relevância principalmente para empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS e que recolhem PIS e Cofins pela sistemática dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Na prática, a análise tende a alcançar especialmente contribuintes sujeitos ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido, embora cada estrutura exija avaliação individual.
O primeiro filtro é objetivo:
- A empresa possui receita tributada pelo ISS?
- O imposto municipal integrou a base de cálculo do PIS e da Cofins?
- Houve recolhimento das contribuições sobre essa parcela?
Se essas respostas forem positivas, existe uma situação concreta a ser analisada.
O impacto prospectivo do Tema 118 será curto
Além disso, existe uma característica bastante particular neste julgamento.
PIS e Cofins serão extintos com a entrada plena da CBS a partir de 2027.
Consequentemente, diferentemente de outras teses tributárias históricas, o Tema 118 possui uma janela futura relativamente pequena dentro do sistema atual.
Isso aumenta ainda mais a importância da discussão sobre o passado.
Em termos econômicos, grande parte do potencial do julgamento está relacionada aos valores já recolhidos, exatamente o ponto que depende da futura modulação.
O que as empresas podem organizar desde já
Mesmo antes da definição da modulação, existem providências internas que podem ser realizadas sem antecipar conclusões jurídicas.
Mapear as receitas sujeitas ao ISS: separar os faturamentos que efetivamente sofreram incidência do imposto municipal.
Reconstruir as bases de PIS e Cofins: verificar se o ISS foi incluído nas bases das contribuições e em quais períodos.
Levantar o ISS efetivamente recolhido: o valor nominal da receita não substitui a reconstrução das apurações.
Identificar a situação processual: empresas que possuem ações judiciais ou processos administrativos podem ter situação distinta caso o STF estabeleça regras específicas na modulação.
Mensurar, sem antecipar o direito: é possível conhecer a dimensão financeira da discussão antes mesmo de definir a estratégia jurídica. Isso permite que a empresa tome decisões com dados concretos.
A modulação poderá criar grupos diferentes de contribuintes
Da mesma forma, esse é outro ponto que merece atenção.
Dependendo do modelo que o Supremo adotar, poderão existir situações distintas entre:
- Empresas que nunca ajuizaram medida;
- Empresas com ações anteriores a determinado marco;
- Empresas com processos ainda em curso;
- Empresas com decisões transitadas em julgado;
- E empresas com valores ainda não recolhidos.
Por isso, duas empresas com operações economicamente idênticas podem terminar com consequências jurídicas diferentes em razão de sua situação processual.
A decisão reforça a importância do conceito de receita
Embora o Tema 118 trate especificamente do ISS, o julgamento possui significado conceitual mais amplo.
PIS e Cofins incidem sobre bases vinculadas à receita e ao faturamento.
O debate, portanto, sempre esteve relacionado à seguinte questão:
Todo valor que passa pelo caixa da empresa é receita própria? A maioria do STF respondeu negativamente em relação ao ISS.
Ou seja, o simples ingresso financeiro não basta.
Para a corrente vencedora, é necessário que haja incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.
O julgamento também encerra uma longa espera
O RE 592.616 chegou ao STF em 2008.
O Tema 118 permaneceu por aproximadamente dezoito anos aguardando uma definição definitiva de mérito.
O julgamento começou no ambiente virtual em 2020, foi interrompido, retomado presencialmente em 2024 e somente agora recebeu o voto necessário para desempatar a controvérsia.
Em suma, a demora ajuda a explicar o tamanho da discussão econômica acumulada.
Conclusão
O julgamento do Tema 118 representa uma vitória relevante para os contribuintes.
O STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Mas o resultado de hoje resolve apenas uma parte da questão.
A segunda, e economicamente decisiva, será a definição da modulação dos efeitos.
Até lá, não é adequado tratar o julgamento como autorização automática para recuperação de cinco anos.
O caminho tecnicamente mais seguro é outro:
- Identificar os valores;
- Reconstruir as apurações;
- Verificar a situação processual;
- Mensurar o impacto;
- E acompanhar a modulação.
Em resumo, o Supremo decidiu a tese.
Para cada empresa, a consequência dependerá dos próprios números e da própria história jurídica.
O Núcleo Tributário do EAA acompanha o Tema 118 e seus desdobramentos, especialmente quanto à modulação dos efeitos, aos recolhimentos anteriores e aos impactos para empresas prestadoras de serviços.
Informação é poder. Mas a execução gera resultados.