STF EXCLUI ISS DA BASE DO PIS E DA COFINS: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS APÓS O TEMA 118

22 de outubro de 2026

Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu, no Tema 118, que o imposto municipal não compõe a base das contribuições. A modulação dos efeitos ainda será definida e será determinante para eventual recuperação de valores recolhidos no passado.

Por Gabriel Enebelo | Enebelo Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118, uma das discussões tributárias mais relevantes para empresas prestadoras de serviços.

Por 6 votos a 5, o Plenário decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário nº 592.616, Tema 118 da Repercussão Geral, e foi definido com o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou uma votação até então dividida em cinco votos para cada corrente.

Além disso, a decisão possui repercussão geral e servirá como parâmetro para os demais processos que discutem a mesma controvérsia.

Mas há uma distinção fundamental neste momento: o mérito foi definido; os efeitos financeiros sobre o passado ainda não.

Afinal, o STF ainda deverá enfrentar a modulação dos efeitos da decisão.

Por isso, esse segundo julgamento poderá ser tão importante economicamente quanto a própria definição da tese.

O que o STF decidiu no Tema 118

A controvérsia do Tema 118 discutia se o ISS cobrado pelas empresas prestadoras de serviços deveria integrar o conceito de receita ou faturamento utilizado para apuração do PIS e da Cofins.

A posição que prevaleceu considerou que o imposto municipal não ingressa de forma definitiva no patrimônio do contribuinte.

Em outras palavras, o valor é cobrado dentro da operação, mas possui destinação jurídica ao Município.

Por essa razão, não constitui receita própria da empresa.

O voto originalmente apresentado pelo relator, ministro Celso de Mello, propunha justamente a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base do PIS e da Cofins porque se qualifica como ingresso financeiro sem caráter definitivo no patrimônio do contribuinte.

Ao proferir o voto de desempate em 21 de outubro, Luiz Fux aderiu à corrente favorável às empresas e reforçou a compreensão de que o ISS não se incorpora definitivamente ao patrimônio do contribuinte.

O resultado foi de 6 votos a 5

Como se vê, a votação terminou de forma apertada.

Ficaram do lado da exclusão do ISS: Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux.

Em sentido contrário votaram: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Como alguns ministros haviam votado antes da aposentadoria, seus votos foram preservados no julgamento, conforme as regras aplicadas ao caso.

O Tema 118 é um desdobramento da “tese do século”

A discussão possui relação direta com o Tema 69 do STF.

Em 2017, o Supremo definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A lógica utilizada naquele caso foi a de que o imposto estadual, embora transite financeiramente pela operação, não representa receita própria da empresa.

O contribuinte recebe o valor, mas precisa repassá-lo ao Estado.

No Tema 118, os contribuintes defenderam raciocínio semelhante em relação ao ISS.

Por outro lado, a diferença é que o ISS é tributo municipal e possui sistemática própria.

Durante anos, a União sustentou que essa diferença impedia a aplicação da mesma conclusão.

Por maioria apertada, o STF entendeu agora de forma diversa.

Uma discussão de R$ 35,4 bilhões

Além disso, a dimensão econômica do julgamento é relevante.

O Anexo de Riscos Fiscais da LDO relacionado ao exercício de 2026 indicava impacto potencial de aproximadamente R$ 35,4 bilhões em cinco anos caso a União fosse derrotada na controvérsia.

Sem dúvida, o número ajuda a compreender a dimensão do Tema 118.

Mas não significa que exista automaticamente esse mesmo montante disponível para recuperação pelos contribuintes.

Há duas razões principais.

A primeira é que o efeito concreto varia de empresa para empresa.

A segunda e mais importante neste momento é que a modulação ainda não foi definida.

Modulação: o ponto mais importante do Tema 118 agora

Modulação de efeitos significa definir a partir de quando uma decisão produzirá consequências.

Sobretudo em matéria tributária, isso pode alterar substancialmente o resultado econômico de um julgamento.

O STF já decidiu que o ISS fica fora da base do PIS e da Cofins.

Ainda precisa decidir, contudo, até onde essa conclusão alcançará o passado.

Desse modo, a discussão não é apenas acadêmica.

Ela definirá se empresas poderão recuperar valores recolhidos anteriormente e em quais condições.

André Mendonça já propôs efeitos prospectivos

Durante o julgamento realizado em 2024, o ministro André Mendonça votou pela exclusão do ISS, mas propôs modulação.

Em síntese, defendeu que, para créditos tributários já extintos pelo pagamento, a decisão tivesse efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.

Ao mesmo tempo, considerou que valores ainda não recolhidos ou ainda não convertidos em renda não deveriam sofrer a incidência de PIS e Cofins sobre o ISS.

Luiz Fux também se manifestou nesta sessão no sentido de restringir os efeitos retroativos, embora a definição final da modulação tenha ficado pendente. A cobertura do julgamento registra ainda a discussão sobre tratamento específico de processos judiciais e administrativos em curso.

Portanto, neste momento, não é tecnicamente correto afirmar que todas as empresas poderão simplesmente recuperar os últimos cinco anos.

Não existe “crédito automático de cinco anos”

Essa distinção é particularmente importante.

Em primeiro lugar, o resultado de um julgamento de repercussão geral cria uma referência jurídica nacional.

Mas não transforma automaticamente a decisão em valor líquido e disponível para cada contribuinte.

Assim, uma empresa precisa reconstruir sua própria situação.

Isso envolve, entre outros pontos:

  • Regime tributário;
  • Receitas sujeitas ao ISS;
  • Alíquotas municipais aplicáveis;
  • Bases do PIS e da Cofins utilizadas nos períodos anteriores;
  • Valor efetivamente recolhido;
  • Retificações eventualmente realizadas;
  • Existência de ações judiciais;
  • Depósitos judiciais;
  • Processos administrativos;
  • E documentação contábil e fiscal.

Somente depois dessa reconstrução será possível calcular adequadamente eventual impacto.

Quais empresas devem olhar para o Tema 118

A decisão tem relevância principalmente para empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS e que recolhem PIS e Cofins pela sistemática dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Na prática, a análise tende a alcançar especialmente contribuintes sujeitos ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido, embora cada estrutura exija avaliação individual.

O primeiro filtro é objetivo:

  • A empresa possui receita tributada pelo ISS?
  • O imposto municipal integrou a base de cálculo do PIS e da Cofins?
  • Houve recolhimento das contribuições sobre essa parcela?

Se essas respostas forem positivas, existe uma situação concreta a ser analisada.

O impacto prospectivo do Tema 118 será curto

Além disso, existe uma característica bastante particular neste julgamento.

PIS e Cofins serão extintos com a entrada plena da CBS a partir de 2027.

Consequentemente, diferentemente de outras teses tributárias históricas, o Tema 118 possui uma janela futura relativamente pequena dentro do sistema atual.

Isso aumenta ainda mais a importância da discussão sobre o passado.

Em termos econômicos, grande parte do potencial do julgamento está relacionada aos valores já recolhidos, exatamente o ponto que depende da futura modulação.

O que as empresas podem organizar desde já

Mesmo antes da definição da modulação, existem providências internas que podem ser realizadas sem antecipar conclusões jurídicas.

Mapear as receitas sujeitas ao ISS: separar os faturamentos que efetivamente sofreram incidência do imposto municipal.

Reconstruir as bases de PIS e Cofins: verificar se o ISS foi incluído nas bases das contribuições e em quais períodos.

Levantar o ISS efetivamente recolhido: o valor nominal da receita não substitui a reconstrução das apurações.

Identificar a situação processual: empresas que possuem ações judiciais ou processos administrativos podem ter situação distinta caso o STF estabeleça regras específicas na modulação.

Mensurar, sem antecipar o direito: é possível conhecer a dimensão financeira da discussão antes mesmo de definir a estratégia jurídica. Isso permite que a empresa tome decisões com dados concretos.

A modulação poderá criar grupos diferentes de contribuintes

Da mesma forma, esse é outro ponto que merece atenção.

Dependendo do modelo que o Supremo adotar, poderão existir situações distintas entre:

  • Empresas que nunca ajuizaram medida;
  • Empresas com ações anteriores a determinado marco;
  • Empresas com processos ainda em curso;
  • Empresas com decisões transitadas em julgado;
  • E empresas com valores ainda não recolhidos.

Por isso, duas empresas com operações economicamente idênticas podem terminar com consequências jurídicas diferentes em razão de sua situação processual.

A decisão reforça a importância do conceito de receita

Embora o Tema 118 trate especificamente do ISS, o julgamento possui significado conceitual mais amplo.

PIS e Cofins incidem sobre bases vinculadas à receita e ao faturamento.

O debate, portanto, sempre esteve relacionado à seguinte questão:

Todo valor que passa pelo caixa da empresa é receita própria? A maioria do STF respondeu negativamente em relação ao ISS.

Ou seja, o simples ingresso financeiro não basta.

Para a corrente vencedora, é necessário que haja incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.

O julgamento também encerra uma longa espera

O RE 592.616 chegou ao STF em 2008.

O Tema 118 permaneceu por aproximadamente dezoito anos aguardando uma definição definitiva de mérito.

O julgamento começou no ambiente virtual em 2020, foi interrompido, retomado presencialmente em 2024 e somente agora recebeu o voto necessário para desempatar a controvérsia.

Em suma, a demora ajuda a explicar o tamanho da discussão econômica acumulada.

Conclusão

O julgamento do Tema 118 representa uma vitória relevante para os contribuintes.

O STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Mas o resultado de hoje resolve apenas uma parte da questão.

A segunda, e economicamente decisiva, será a definição da modulação dos efeitos.

Até lá, não é adequado tratar o julgamento como autorização automática para recuperação de cinco anos.

O caminho tecnicamente mais seguro é outro:

  • Identificar os valores;
  • Reconstruir as apurações;
  • Verificar a situação processual;
  • Mensurar o impacto;
  • E acompanhar a modulação.

Em resumo, o Supremo decidiu a tese.

Para cada empresa, a consequência dependerá dos próprios números e da própria história jurídica.

O Núcleo Tributário do EAA acompanha o Tema 118 e seus desdobramentos, especialmente quanto à modulação dos efeitos, aos recolhimentos anteriores e aos impactos para empresas prestadoras de serviços.

Informação é poder. Mas a execução gera resultados.