O STF definiu a tese do Tema 118. Para a prestadora de serviços, a questão agora é prática: quanto ISS no PIS e Cofins existe na própria apuração?
Por Gabriel Enebelo | Enebelo Advogados Associados
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 em 21 de outubro de 2026.
Em resumo, a tese firmada é clara: o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A lógica também foi objetiva. Isso porque o ISS tem como destino o Município. Assim, ele não é receita própria da empresa. Por isso, não deve compor o faturamento sobre o qual incidem as contribuições.
Muito já se escreveu sobre o placar e os votos. No entanto, para quem presta serviços, a pergunta mais importante é outra. Afinal, quanto disso existe dentro da própria apuração?
QUANTO O ISS NO PIS E COFINS PESA NA SUA MARGEM
Antes de tudo, para a prestadora, o ISS não é detalhe. Em regra, a alíquota municipal varia entre 2% e 5%. Além disso, o imposto acompanha quase toda nota fiscal emitida.
Quando o ISS fica na base, a empresa paga PIS e Cofins sobre um tributo que não é seu. Além do mais, isso se repete todos os meses.
Para medir o efeito, vale um caso simples. Por exemplo, imagine uma prestadora com faturamento mensal de R$ 1.000.000. Logo, o ISS de 5% embutido nesse valor soma R$ 50.000.
| Regime | Alíquota PIS + Cofins | Por mês | Por ano | Em 5 anos |
|---|---|---|---|---|
| Lucro Presumido (cumulativo) | 3,65% | R$ 1.825 | R$ 21.900 | R$ 109.500 |
| Lucro Real (não cumulativo) | 9,25% | R$ 4.625 | R$ 55.500 | R$ 277.500 |
Exemplo ilustrativo, sem correção pela Selic. Considera apenas o PIS e a Cofins sobre o ISS e não representa valor recuperável.
À primeira vista, o número parece pequeno diante do faturamento. Porém, ele não sai do faturamento. Na prática, sai da margem. Afinal, em muitas atividades de serviços, a margem líquida é estreita. Portanto, essa diferença pode pesar no resultado.
TRÊS PERGUNTAS SOBRE O ISS NO PIS E COFINS
Para prestadoras de serviços do Lucro Real e do Lucro Presumido, a análise começa com três perguntas:
- A empresa recolhe ISS sobre suas operações?
- O ISS ficou na base do PIS e da Cofins?
- Houve recolhimento das contribuições sobre esses valores?
Então, se as três respostas forem positivas, existe um caso concreto para analisar.
NEM TODAS AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO
ISS retido pelo tomador
De fato, a retenção muda quem recolhe o imposto ao Município. Contudo, o ISS continua dentro do preço do serviço. Por isso, ele também pode estar na base do PIS e da Cofins. Consequentemente, empresas com muitas retenções precisam conciliar notas, guias e apurações.
ISS fixo das sociedades uniprofissionais
Clínicas e escritórios de contabilidade ou engenharia podem recolher ISS por valor fixo. Nesse caso, o cálculo considera o número de profissionais. Ou seja, o imposto não acompanha o faturamento. Assim, a medição exige uma análise própria.
Simples Nacional
No Simples, os tributos seguem um recolhimento unificado. Por isso, o Tema 118 não se aplica da mesma forma a essas empresas.
Lucro Real com receitas cumulativas
Estar no Lucro Real não significa ter todas as receitas no regime não cumulativo. Algumas atividades de serviços seguem no regime cumulativo por previsão legal. Portanto, a alíquota e o impacto exigem conferência receita por receita.
ISS NO PIS E COFINS: DUAS ANÁLISES DIFERENTES
Daqui para frente: tirar o ISS da base do PIS e da Cofins
Primeiramente, a empresa precisa olhar para o presente. A empresa precisa definir como tratar o ISS no PIS e na Cofins das próximas apurações. Além disso, esse ajuste envolve sistema, EFD-Contribuições, DCTFWeb e contabilidade.
Para trás: o que ainda é alcançável
Por outro lado, a segunda decisão trata do passado. Em primeiro lugar, cabe levantar o que a empresa pagou. Em seguida, é preciso verificar o que ainda é juridicamente alcançável.
O STF NÃO DECIDIU A COMPENSAÇÃO
Na verdade, esse ponto separa a tese do dinheiro. O STF não examinou o pedido de compensação no próprio julgamento. Segundo a Corte, o tema depende da legislação infraconstitucional.
Ou seja, a recuperação do passado ainda depende de quatro fatores:
- das regras de compensação tributária;
- dos prazos de restituição;
- da existência de ação judicial própria;
- e da situação concreta de cada empresa.
Assim, duas prestadoras com o mesmo faturamento podem chegar a resultados diferentes. Por isso, não existe crédito automático.
A JANELA PARA O ISS NO PIS E COFINS É CURTA
Há também um fator de tempo. Com a Reforma Tributária, a CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. Desse modo, o efeito futuro do Tema 118 no sistema atual tem alcance limitado.
Por isso, o peso econômico está sobretudo nos valores já recolhidos. Além disso, cada mês sem análise pode deixar um período fora do alcance. Certamente, agir com método não é agir com pressa. Contudo, esperar sem levantar os dados também custa.
A DECISÃO NÃO É SÓ DO JURÍDICO
Afinal, uma tese só gera resultado quando chega à rotina da empresa. Na prestadora, por exemplo, isso envolve várias áreas:
- Fiscal: separar o ISS da base do PIS e da Cofins;
- Contabilidade: reconstruir as bases e conciliar com as declarações;
- TI e ERP: ajustar o cálculo que hoje usa o valor bruto da nota;
- Financeiro: medir o efeito em caixa e margem;
- Comercial: rever preços e, em contratos públicos, avaliar pedidos de revisão;
- Diretoria: decidir o caminho jurídico e o momento certo.
Sem essa integração, surgem dois riscos opostos. Em primeiro lugar, a empresa pode perder o benefício da decisão. Em segundo lugar, pode aplicar a tese sem lastro e criar uma contingência.
ROTEIRO PARA REVISAR O ISS NO PIS E COFINS
Por esse motivo, antes de qualquer número, existe uma ordem lógica:
- Conferir o regime: Lucro Real, Presumido e receitas cumulativas.
- Mapear o ISS: alíquotas, retenções e ISS fixo.
- Reconstruir as bases: verificar, mês a mês, se o ISS entrou no PIS e na Cofins.
- Medir o valor recolhido: usar dados reais, e não estimativas sobre o faturamento.
- Verificar a situação processual: ações, processos administrativos e compensações anteriores.
- Definir o caminho jurídico: escolher a medida para o presente e para o passado.
Dessa forma, a empresa evita transformar uma boa decisão em promessa sem lastro.
CONCLUSÃO
O Tema 118 é uma vitória relevante para o setor de serviços. Porém, a decisão não chega pronta ao caixa. Ou seja, ela precisa virar base de cálculo, escrituração, sistema e estratégia.
Desse modo, para cada prestadora, a resposta depende de três fatores:
- quanto ISS existe na base do PIS e da Cofins;
- quanto a empresa pagou sobre ele;
- e qual caminho jurídico se ajusta à sua situação.
Enfim, o Supremo resolveu a tese. Agora, cabe aplicá-la à realidade de cada empresa.
O Núcleo Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados acompanha o Tema 118 e seus desdobramentos. Também atua na apuração das contribuições e na recuperação de valores das prestadoras de serviços.
Veja também a nossa análise completa do julgamento e o artigo sobre o crédito presumido de ICMS no Tema 843.
Informação é poder. Mas a execução gera resultados.
Por Gabriel Enebelo
OAB | PR 71.771